A exemplo da letra de câmbio, o cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento.
Não se admite rasura que torne ilegível informação essencial do cheque, sob pena de não poder ser recepcionado a protesto.
Toda informação apresentada ao Tabelionato é de responsabilidade do apresentante, que responde cível e criminalmente por eventuais danos causados ao devedor nos casos de apontamento ilícito ou abusivo.
O cheque tem que estar nominal ao credor ou endossado ao mesmo.
Em caso de conta conjunta, somente quem assinou o cheque será indicado a protesto pelo apresentante.

As setas vermelhas indicam onde se deve ter excesso de zelo no preenchimento dos dados nos títulos. Cuidando sempre para não informar dados incorretos, não rasurar ou borrar, tornando-os ilegíveis. Pois, todas as informações nestes apresentadas serão interinamente responsabilidade do credor apresentante e este responderá tanto na esfera civil quanto criminal, por quaisquer danos que possa vir a sofrer o devedor.
