Esta declaração deverá ser emitida pelo credor ou apresentante por endosso-mandato do título, pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica.
Basta autorizar o cancelamento do título protestado, mencionando os dados do(s) documento(s) (número, valor e vencimento). Se apresentada a declaração fisicamente (em papel), é indispensável o reconhecimento de firma (art. 26, §1º da Lei 9.492/97). Se apresentada eletronicamente, deve ser gerado um arquivo em formado PDF com assinatura digital qualificada (certificado digital) ou assinatura avançada (pela conta GOV BR), encaminhando-o como anexo para o pelo e-mail protestoscataguases@gmail.com
