Empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar o protesto para deduzir perdas 01/04/2021 A Lei 14.043, de 19 de agosto de 2020 dispensou as empresas tributadas pelo lucro real da necessidade de propor uma ação judicial para deduzir suas perdas, bastando, a partir de sua vigência, protestá-las.Para ler um artigo jurídico sobre o assunto, clique aqui